EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE
CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO E
ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL.
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES PARAÍSO DAS ÁGUAS, por meio do Presidente
da Comissão Provisória e demais membros da sociedade civil convidam e convocam
todos os moradores do Loteamento Paraíso das Águas para a Assembleia Geral de
constituição da Associação, aprovação do Estatuto e eleição da primeira Diretoria e do
Conselho Fiscal.
Artigo 1º. Ficam convocados todos os interessados, nos termos do artigo 53, “caput”, da
Lei n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil Brasileiro), para a realização da
Assembleia Geral de constituição de Associação, aprovação de Estatuto e eleição da
primeira Diretoria e do Conselho Fiscal, em que se instalará a Assembleia para deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
- Constituição e criação da Associação.
- Eleição de sua primeira Diretoria e de seu primeiro Conselho Fiscal.
- Posse da chapa eleita.
- Apreciação e aprovação do Estatuto Social.
Artigo 2º. Para controle e conferência dos eleitores será utilizado o livro de presença;
Artigo 3º. Poderá ser votado qualquer interessado, sendo que deverá ser maior de 18
(dezoito) anos de idade;
Artigo 4º. Terá direito de votar aquele que possuir, na data das eleições, 16 (dezesseis)
anos completos, munido de título de eleitor, documento com foto e comprovante de
residência e/ou comércio;
Artigo 5º. As inscrições para concorrer ao cargo de presidente deverão ser realizadas
perante a Comissão Eleitoral até às 13 horas do dia 13 de junho de 2023. As fichas de
inscrição serão feitas em 02 (duas) vias, devendo conter os seguintes documentos: a)
Relação dos candidatos; b) Ficha de inscrição de cada membro das chapas; c) Cópias dos
documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência. A ficha de inscrição da
chapa deverá ser assinada pelo candidato a presidente da chapa, devendo conter na
mesma, obrigatoriamente, o nome ou a denominação da referida chapa;
Artigo 4°. A assembleia geral, bem como eleição do presidente e vice-presidente
ocorrerão no dia 16 de junho de 2023, às 19 horas, no Loteamento Paraíso das Águas,
sendo o resultado divulgado ao término do período de votação com a imediata posse da
presidência.
Parágrafo único: Será declarado presidente o candidato que obtiver maioria simples dos
votos válidos, com qualquer quórum de votantes.
Artigo 6º. O presente edital de convocação está publicado no jornal local.
Artigo 7º. Contando com a presença e participação de todos os interessados e
interessadas, subscreve-se o presente edital de convocação.
Aquidauana/MS, 07 de junho de 2023. - DAYANE FERREIRA DE SOUZA
Presidente Comissão Provisória